Em um país tão grande como o Brasil, em que boa parte das famílias vivem em uma pobreza avassaladora, em condições difíceis, em locais distantes, com a educação quase ausente, muitas crianças já nascem fadadas ao sofrimento, sem expectativas de sucesso e em dezenas de milhares de casos, todos os anos, são desamparadas.
Para tentar amenizar essas situações, foi criado o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e entre suas normas a obrigação da criação dos conselhos tutelares, ao menos um em cada município do país.
O conselho tutelar, apesar de ser um órgão público, é permanente e autônomo e tem o objetivo de zelar dos direitos das crianças e adolescentes previstos no ECA.
O conselho deve ser acionado sempre que algum desses direitos é ameaçado ou violado, seja pela própria família, pela sociedade ou até mesmo pelo Estado. Em um âmbito geral, podemos dizer que sua funcionalidade é voltada para a camada da população mais desassistida pelas políticas públicas.
Os conselheiros devem ser eleitos pela própria comunidade para mandatos de três anos e em número de cinco conselheiros. Eles serão os porta-vozes dela junto às entidades, como escolas, hospitais e órgãos públicos. Além disso têm papel de aconselhar e orientar tanto os jovens quanto seus responsáveis, quando notam ou recebem denúncias de maus-tratos ou qualquer outra violação do ECA.
Essa denúncia pode ser anônima, o que a maioria dos casos e pode ser feita por telefone, ou qualquer outro canal de comunicação disponibilizado.
Os problemas mais comuns reportados aos conselhos são:
Negligência;
Discriminação;
Exploração;
Violência;
Crueldade e
Opressão.
Assim que recebe a denúncia, o conselho passa a acompanhar o caso e procura encontrar uma solução para o caso. Se não for possível, o conselho deve acionar outras forças públicas, como as polícias civil e militar, o tribunal de justiça ou o ministério público.
O conselho tutelar não tem poder para proceder busca de jovens ou de pertences em casa de jovens, nem tampouco tem decisão sobre a guarda compartilhada ou negada de filhos.
Além disso, não é um local de abrigo ou acolhimento direto de crianças e adolescentes.
O conselho, nos casos acima, faz o encaminhamento para cada área responsável, seja judicial, administrativa ou programas de atendimento de crianças e adolescentes.
Agora que você sabe quais são as atribuições do conselho tutelar, não hesite em buscar na sua cidade caso veja ou fique sabendo de crianças em uma das condições citadas acima.
Precisamos proteger o maior bem do nosso futuro!