Já escrevi por aqui sobre o código de ética profissional da psicologia.
E uma das coisas mais importantes e que gera as maiores dúvidas e receio nos pacientes é o sigilo profissional, ou seja, a garantia que o paciente tem que a conversa entre ele e o terapeuta não vai sair do consultório.
Pelo nosso lado, dos terapeutas, precisamos entender que é preciso deixar o paciente completamente seguro para expor suas intimidades, sentimentos e segredos, deixando claro, já na primeira sessão, que tudo o que for conversado durante a sessão ficará guardado apenas entre as duas partes.
Mas, ainda acima de tudo isso, o código de conduta ética dos psicólogos deixa explícito que o profissional é OBRIGADO a manter o sigilo, sob pena até de perder o registro no conselho e ser impedido de continuar na profissão.
O terapeuta, portanto, não pode e nem deve interagir com pessoas muito próximas à seus pacientes e quando abordado, seja pessoalmente, por telefone ou algum meio eletrônico, por parentes, amigos ou qualquer outra pessoas próxima ao seu paciente, ele deve, em sessão, contar o fato para o cliente, afim de deixar a transparência em sua relação ainda maior.
O terapeuta não pode conversar sobre seus pacientes fora do ambiente da sessão, nem com seus próprios parentes, amigos, ou até mesmo colegas de profissão.
Existem algumas exceções legais e pontuais, onde o terapeuta pode quebrar o sigilo profissional, determinadas no próprio código de ética.
Um exemplo para a quebra é baseado no ECA (Estatuto dos direitos da criança e adolescentes), quando o terapeuta descobre que um indivíduo, protegido pelas regras do ECA está sofrendo qualquer tipo de abuso. Contudo, as informações a serem passadas para as autoridades devem ser apenas as essenciais para a apuração do caso.
Situações de abuso contra idosos e violação dos direitos humanos também podem acarretar a quebra do sigilo profissional.
Por fim, em questões judiciais, quando o terapeuta é intimado em questões como alienação parental, por exemplo, ele pode quebrar o sigilo, mas se atendi única e exclusivamente aos fatos relatados e o que for essencial para o julgamento.
Caso você, como paciente, entenda que o sigilo entre paciente e terapeuta foi quebrado e sem nenhuma das justificativas citadas acima, pode fazer uma denúncia ao Conselho de psicologia da sua região. Será instaurado um processo e caso o profissional seja realmente considerado culpado, sofrera as sanções necessárias.
Também por isso, é necessário ter muito cuidado com falsos profissionais que podem se passar por psicólogos, sem ter a devida formação ou documentação regularizada. Esses não têm nada a perder. Sempre consulte o CRP do seu terapeuta e tenha certeza que está protegido sob a luz do código de ética profissional. Boa Semana!