Toda atitude praticada dentro do ambiente de trabalho, seja ela promovida por um superior hierárquico, ou colega, que torne o ambiente profissional insuportável para o colaborador atingido, é considerada assédio moral.
Ações repetitivas ou frequentes que visam atingir a dignidade, a autoestima ou os valores morais do colaborador, com o claro objetivo de fazê-lo pedir demissão ou que acarretem transtornos emocionais ou ainda problemas físicos são as principais características do assédio moral.
Contudo por vezes, principalmente superiores, utilizam de palavras sutis, ou “brincadeiras” que estimulam a humilhação e rebaixam pessoalmente o colaborador, também estão praticando assédio e mesmo sendo mais difícil para o empregado entender esses sinais, por vezes inconscientemente ele absorve esse sentimento e tem as mesmas consequências emocionais que as ações diretas.
Ou seja, toda conduta abusiva, seja ela dirigida através de ofensas, inclusiva em forma escrita que ferem a integridade do colaborador e coloca em risco seu emprego ou sua integridade emocional ou física, é passível de punição, para a empresa e em casos mais graves, para aquele ou aqueles que a agem contra o colaborador.
Por questões pessoais, ou até mesmo financeiras, alguns superiores tendem a pressionar colaboradores para se demitirem, agindo de forma desonesta e com atitudes como por exemplo:
– Orientar o colaborador a realizar uma tarefa de forma incorreta e propositalmente com o claro intuito de fazê-lo errar e cobrá-lo de forma humilhante ou degradante na frente de colegas.
– Interferir diretamente no andamento do trabalho do colaborador, influenciando assim a entrega do trabalho dentro do prazo determinado.
– Atribuir ao colaborador um erro, sabendo que não foi ele que cometeu, com o intuito de prejudica-lo ou defender a si mesmo, ou ainda defender um colaborador de sua preferência.
– Sobrecarregar o colaborador com tarefas que vão demandar mais tempo do que sua carga horária determina, ou classificar tarefas comuns como urgentes afim de gerar stress, ansiedade e medo no funcionário.
– Ignorar a presença de um colaborador na frente de outros ou de superiores, como por exemplo cumprimentar todas as pessoas da sala, menos aquele que ele deseja ver pedindo demissão.
Existem muitos outros exemplos e atitudes que configuram o assédio e alguns empregadores só aprender a se comportar melhor ou enxergar seus funcionários como pessoas, depois que recebem os primeiros processos trabalhistas.
Um funcionário que precisa do emprego, por vezes suporta mais do que deveria, mas nunca sem consequência para si mesmo e as pessoas ao seu redor.
Uma empresa nunca vai funcionar perfeitamente, enquanto não enxergar seus funcionários como seres humanos.